O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou a ação movida por servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que buscavam interromper os descontos realizados nos salários para ressarcimento do chamado “vale-peru”, benefício de R$ 8 mil pago no fim de 2024.
Com a decisão, permanece válida a devolução parcelada dos valores recebidos por magistrados e servidores do Judiciário estadual.
A ação foi proposta pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud), que pretendia suspender os descontos em folha, afastar a obrigatoriedade da restituição e garantir a devolução dos valores já descontados. A entidade argumentava que a cobrança teria sido realizada sem abertura de processos administrativos individuais e sem assegurar contraditório e ampla defesa aos beneficiários.
O caso envolve o chamado “Abono Selo Ouro”, benefício extraordinário concedido em dezembro de 2024 a cerca de 4,5 mil integrantes do Judiciário mato-grossense. Após questionamentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a restituição dos recursos, medida que passou a ser cumprida pelo Tribunal de Justiça.
Ao analisar o processo, Bruno D’Oliveira destacou que os descontos questionados não surgiram de uma decisão autônoma da administração do TJMT, mas do cumprimento de uma determinação expedida pelo próprio CNJ.
Segundo o magistrado, embora a associação tenha tentado limitar a discussão aos atos administrativos que efetivaram os descontos, a origem da controvérsia está diretamente ligada à decisão do órgão de controle do Judiciário nacional.
O juiz também lembrou que o Órgão Especial do TJMT já se manifestou sobre o tema e concluiu que a devolução dos valores determinada pelo CNJ não configura ilegalidade ou abuso.
Na decisão, o magistrado citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a Presidência do Tribunal de Justiça apenas executou uma ordem administrativa superior, sem margem para descumprimento.
Para Bruno D’Oliveira, não há elementos que indiquem excesso de poder, ilegalidade ou desvio de finalidade por parte do Conselho Nacional de Justiça que justifiquem intervenção da Justiça Estadual.
Ele ressaltou que a competência para eventual revisão ou anulação de atos do CNJ pertence ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Judiciário estadual.
Diante desse entendimento, o magistrado concluiu que acolher os pedidos da associação significaria, na prática, afastar os efeitos de uma decisão do CNJ, medida que extrapola a competência da Vara Especializada.
Com isso, a petição inicial foi rejeitada e o processo extinto sem análise do mérito.




















