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Supermercado é condenado a indenizar cliente após furto de moto em estacionamento

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A rede de supermercados Comper foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente que teve a motocicleta furtada no estacionamento de uma de suas unidades, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível da Capital, e prevê o pagamento de aproximadamente R$ 29 mil entre danos materiais e morais.

De acordo com os autos, o consumidor esteve no estabelecimento em agosto de 2025 para realizar compras e estacionou sua motocicleta Honda XRE no local. Ao retornar ao estacionamento, após concluir as compras, constatou que o veículo havia sido levado por criminosos.

O caso foi comunicado tanto à administração do supermercado quanto à Polícia Civil, por meio de boletim de ocorrência. Durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a motocicleta foi furtada enquanto estava nas dependências do estabelecimento.

Na sentença, o magistrado ressaltou que empresas que oferecem estacionamento aos clientes assumem a responsabilidade pela segurança dos veículos deixados no local. Um dos pontos que pesaram na decisão foi o fato de que, mesmo após solicitação da polícia poucos dias depois do crime, o supermercado informou que não possuía as gravações do sistema de monitoramento.

Segundo o juiz, a empresa tinha o dever de preservar as imagens, especialmente após ser oficialmente comunicada sobre o furto. A ausência do material foi considerada um elemento relevante para reforçar a versão apresentada pelo consumidor.

A condenação inclui cerca de R$ 22 mil referentes ao valor da motocicleta, calculado com base na Tabela Fipe, além de R$ 7 mil por danos morais. Os valores ainda serão atualizados com correção monetária e juros legais.

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