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Juiz mantém tornozeleira de advogado investigado por fraude de R$ 21 milhões no TJMT

Rodrigo Marinho é acusado de integrar um suposto esquema que teria desviado até R$ 21 milhões da Conta Única do TJ , por meio de execuções judiciais fraudulentas

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido do advogado Rodrigo Moreira Marinho para retirada das medidas cautelares impostas no processo derivado da Operação Sepulcro Caiado. Entre as restrições mantidas está o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (1º).

Rodrigo Marinho é acusado de integrar um suposto esquema que teria desviado até R$ 21 milhões da Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de execuções judiciais fraudulentas.

No pedido, a defesa buscava a extensão dos efeitos da decisão que revogou o monitoramento eletrônico e a proibição de se ausentar da comarca em favor do empresário Augusto Frederico Ricci Volpato. O argumento foi baseado nos princípios da isonomia e da proporcionalidade.

O magistrado rejeitou a comparação e destacou que as situações dos dois investigados são diferentes. Segundo Jean Garcia, Augusto Frederico não integra mais o polo passivo da ação penal, por ausência de justa causa, enquanto Rodrigo permanece no processo diante de indícios de participação nas fraudes.

A decisão cita duas situações atribuídas ao advogado. A primeira envolve uma ação ajuizada em 2019, na qual ele teria se apresentado como procurador de uma mulher para tentar levantar R$ 150.421,68.

Conforme o juiz, a suposta vítima estava interditada judicialmente desde 2013 e era considerada absolutamente incapaz para atos da vida civil. Por isso, não poderia ter outorgado mandato válido ao advogado.

O magistrado também apontou que Rodrigo Marinho atuou simultaneamente como defensor de João Gustavo Ricci Volpato, apontado como suposto líder do esquema. Além disso, o advogado teria cedido suas credenciais de acesso ao sistema judicial para que terceiros inserissem dados falsos.

Para Jean Garcia, não há como equiparar a situação cautelar de Rodrigo à de uma pessoa que sequer permanece como ré no processo. O juiz afirmou que a denúncia atribui ao advogado condutas individualizadas e concretas, inseridas no núcleo de execução do suposto esquema criminoso.

Na mesma petição, a defesa relatou que Rodrigo sofreu constrangimento por usar tornozeleira eletrônica ao tentar atender um cliente na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, no dia 13 de maio de 2026.

O advogado alegou ter recebido tratamento desrespeitoso de policiais penais durante o procedimento de controle de acesso à unidade prisional.

O juiz reconheceu que os fatos narrados são reprováveis, mas entendeu que eles não justificam a retirada do monitoramento eletrônico. Segundo o magistrado, o réu deve procurar a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, para adoção das medidas cabíveis perante os órgãos correicionais.

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