O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu o processo que apurava suposto conflito de interesses do deputado estadual Valmir Moretto em uma licitação para obras do Hospital Regional de Pontes e Lacerda. A decisão foi publicada nesta terça-feira (2) e arquivou a ação popular sem análise do mérito.
A ação foi ajuizada por um advogado, que apontava possível violação à moralidade administrativa após Moretto ser flagrado, durante o evento de assinatura da ordem de serviço, dizendo que uma das empresas vencedoras do certame “é a minha”. A fala foi relacionada à Oeste Construtora Ltda, pertencente ao irmão do parlamentar.
Além de Moretto, também foram acionados o ex-governador Mauro Mendes, o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira e Silva, o secretário de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, e a empresa Oeste Construtora Ltda.
Na ação, o autor questionava a conduta do deputado e dos demais agentes públicos. Também pedia a suspensão da execução do contrato e o ressarcimento de eventuais valores pagos.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a petição inicial reuniu, em uma mesma demanda, pedidos com objetos diferentes e sem delimitação clara da causa de pedir. Para o juiz, a forma como a ação foi apresentada dificultava a identificação exata do objeto do processo e da relação de cada réu com os fatos narrados.
Bruno D’Oliveira destacou que, em relação à Secretaria de Estado de Saúde, a Mauro Mendes e a Gilberto Figueiredo, a ação não indicou ato concreto praticado por eles nem eventual benefício recebido. Segundo a decisão, essa falha contraria exigências da Lei da Ação Popular.
O autor chegou a ser intimado para corrigir a petição inicial, mas não cumpriu a determinação judicial. Em vez disso, apresentou pedido de desistência da ação.
Para o magistrado, a desistência não corrige a irregularidade processual nem afasta as consequências da falta de adequação da petição. Por isso, ele indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
A decisão não impede que outro cidadão ou o Ministério Público leve novamente o caso à Justiça. Diante disso, o juiz determinou o envio de cópia integral dos autos ao MP, para adoção das medidas que o órgão entender cabíveis.




















