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Justiça condena ex-interino de cartório por desvio milionário e uso de recursos em benefício próprio

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A Justiça de Mato Grosso condenou o pastor Aldevino Ribeiro Sales por improbidade administrativa após constatar o desvio de aproximadamente R$ 4 milhões durante o período em que esteve à frente, de forma interina, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Colíder. A decisão foi proferida pela juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara do município.

Além de determinar o ressarcimento integral dos valores apontados como desviados, a magistrada aplicou multa civil no mesmo montante, elevando a condenação para mais de R$ 8 milhões. O ex-responsável pelo cartório também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, perdeu eventual função pública que exerça e ficou impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

Segundo o processo, entre 2013 e 2015, Aldevino teria utilizado recursos da serventia para custear despesas particulares e familiares. Entre os gastos identificados estão pagamentos de viagens, mensalidades universitárias, cartões de crédito, despesas médicas, abastecimento de veículos, compras em supermercados, honorários advocatícios e parcelas relacionadas a automóveis de alto valor.

A sentença destaca que a diversidade das despesas demonstraria que os recursos administrados pelo cartório eram utilizados de forma recorrente para fins alheios ao interesse público. Conforme o entendimento da magistrada, havia clara confusão entre o patrimônio da serventia e as finanças pessoais do então gestor.

As investigações também apontaram que familiares próximos ocupavam cargos no cartório. Filhos e a esposa de Aldevino integravam o quadro de funcionários, situação que, segundo os autos, reforçava a administração de caráter familiar da unidade.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a realização de repasses financeiros a igrejas evangélicas e líderes religiosos. De acordo com o processo, parte dos valores foi destinada a instituições religiosas na forma de dízimos e doações, incluindo uma igreja fundada pelo próprio condenado.

A decisão também registra que recursos da serventia teriam sido utilizados para quitar dívidas particulares, inclusive junto a agiotas, prática considerada incompatível com a administração de recursos públicos.

Ainda cabe recurso contra a condenação.

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