O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, acusado de envolvimento na morte da adolescente Kethlyn Vitória de Souza, de 15 anos, em Guarantã do Norte. A decisão foi publicada na última terça-feira (2).
O magistrado não chegou a analisar o mérito dos argumentos apresentados pelos advogados. O pedido foi extinto sem julgamento porque a defesa deixou de anexar documentos considerados essenciais para a apreciação do caso.
Bruno está preso preventivamente desde maio de 2025 e responde a ação penal por homicídio qualificado, além de outras acusações relacionadas ao episódio.
No habeas corpus, os advogados sustentaram que o médico permanece detido há mais de um ano sem condenação definitiva e defenderam que não existem mais fundamentos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar. A defesa também argumentou que ele possui residência fixa, atividade profissional regular, vínculos familiares e não representa risco de fuga ou de reincidência.
Outro ponto levantado foi a suposta superlotação da unidade prisional onde o acusado está custodiado.
Ao analisar o pedido, o desembargador observou que não foi juntada aos autos a decisão que manteve a prisão preventiva do investigado, documento considerado indispensável para verificar a existência de fundamentação legal para a custódia.
Segundo o magistrado, a ausência dessa peça inviabilizou qualquer análise sobre eventual constrangimento ilegal. Em relação à alegação de superlotação, ele ressaltou que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar situação específica envolvendo o acusado.
Diante da falta de documentação, o desembargador concluiu que não havia condições processuais para o exame do habeas corpus e determinou a extinção do pedido sem apreciação do mérito.
Laudos descartam disparo acidental
As investigações também contam com laudos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que apontaram que o tiro que atingiu a adolescente não ocorreu por falha mecânica da arma.
De acordo com os peritos, o disparo resultou do acionamento normal do gatilho pelo operador do armamento. A análise técnica descartou defeitos que pudessem provocar um tiro involuntário.
Os laudos, entretanto, não concluíram se houve intenção de atingir a vítima nem esclareceram a motivação do disparo, pontos que seguem sob investigação.
A reprodução simulada dos fatos confirmou a dinâmica já levantada pela Polícia Civil. Os exames indicaram que Kethlyn foi atingida na parte de trás da cabeça e que o projétil ficou alojado no interior do veículo onde ela estava.
Ainda segundo a perícia, durante a reconstituição do caso, o médico manteve a mesma versão apresentada anteriormente em seu interrogatório.




















