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TJ declara inconstitucional lei que obrigava município a custear viagens de pacientes com câncer para Barretos

A lei foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei municipal que obrigava o Município de Juara a custear passagens aéreas e terrestres para pacientes com câncer realizarem tratamento fora do Estado. A decisão anulou a Lei Municipal nº 3.286/2025, que impunha à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade de arcar com o deslocamento dos pacientes oncológicos e de seus acompanhantes até o Hospital de Barretos, em São Paulo, referência nacional no tratamento da doença.

A norma foi questionada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade apontando vícios formais e materiais. Segundo o gestor, a lei foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, além de ter sido promulgada sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, reconheceu que, embora a lei tenha finalidade legítima ao buscar assegurar o direito fundamental à saúde, os vícios apontados são insanáveis. Para o magistrado, a norma invadiu a esfera de competência do Poder Executivo ao interferir diretamente na gestão administrativa e no planejamento das políticas públicas de saúde do município.

Em seu voto, Lindote destacou que a lei criou um programa de despesa continuada, com impacto direto no orçamento municipal, sem a devida iniciativa do prefeito e sem estudos prévios que comprovassem a viabilidade financeira da medida. Segundo ele, essa situação pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e prejudicar a execução de outras políticas públicas, além de afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator também ressaltou que a ausência de estudo de impacto financeiro viola dispositivos constitucionais que exigem planejamento e responsabilidade na criação de novas despesas pelo poder público. Diante desses fundamentos, o Órgão Especial acompanhou, de forma unânime, o voto do relator para declarar a inconstitucionalidade da lei.

A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.

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