A menos de 24 horas da realização de uma sessão extraordinária marcada para eleger a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá, o Judiciário suspendeu o processo. A decisão, assinada na tarde desta quarta-feira (13) pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especial da Fazenda Pública, atende a um mandado de segurança impetrado por cinco vereadores da casa.
A sessão estava convocada para esta quinta-feira (14), com o objetivo de escolher a direção do Legislativo municipal para o biênio 2027-2028, uma antecipação de mais de sete meses em relação à posse prevista para janeiro do ano que vem.
Os vereadores autores da ação Lucas Ribeiro Ductievicz, Bruno Lins Rios, Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento e Charles Fabiano Araújo Quadro, argumentaram que a convocação fere princípios constitucionais consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisões recentes, a Corte tem fixado o entendimento de que eleições para mesas diretoras de Casas Legislativas devem ocorrer, preferencialmente, a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, para garantir o princípio da contemporaneidade e da representatividade democrática.
O juiz acolheu o argumento. Em sua decisão, ele destacou que o ato convocatório não era uma ameaça hipotética, mas um fato concreto, já publicado no Diário Oficial do Município. “A discrepância em relação ao parâmetro mínimo fixado pelo STF é ainda mais acentuada”, escreveu, ao comparar a data de maio com o mês de outubro sugerido pela Corte.
O magistrado também ponderou o risco de dano irreversível: a eleição, se realizada, produziria efeitos imediatos e de difícil reversão, o que justificava a suspensão liminar. A decisão determina que o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, se abstenha de dar seguimento à votação, sob pena de medidas legais.
A comunicação da suspensão deverá ser feita ainda nesta quarta-feira por oficial de justiça plantonista. A autoridade coatora terá dez dias para prestar informações, e o Ministério Público também será ouvido.
Procurada, a Câmara de Várzea Grande ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O mandado de segurança foi distribuído sob segredo de justiça, mas teve o sigilo levantado pela própria vara.
Para os vereadores impetrantes, a decisão representa um respaldo à previsibilidade democrática. Para a presidência da Casa, o episódio deve reabrir o debate sobre os limites regimentais e os prazos para renovação dos cargos diretivos, uma discussão que, nos últimos anos, tem chegado cada vez mais cedo ao Judiciário em diversos municípios brasileiros.
















