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Juiz nega suspensão de ação e vê tentativa tardia de acordo após condenação por peculato

Além da pena de prisão, os empresários foram condenados ao pagamento de R$ 371 mil por danos materiais causados ao erário

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a suspensão de uma ação penal contra os empresários Dalmi Fernandes Defanti Júnior e Fábio Defanti, condenados por peculato-desvio em um caso envolvendo supostas fraudes na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT). A decisão, publicada nesta segunda-feira (11), considerou tardia a tentativa de firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) somente após a sentença condenatória.

A ação apura fatos ocorridos em 2014, durante a gestão da então secretária estadual Rosa Neide. O caso envolve contrato firmado pela Seduc com a Gráfica Print Indústria e Editora Ltda., de propriedade dos empresários, para o fornecimento de 10 mil cadernos e agendas que, segundo a acusação, não teriam sido entregues.

Durante o andamento do processo, os réus tiveram a oportunidade de aderir ao ANPP. Rosa Neide aceitou a proposta do Ministério Público e teve a punibilidade extinta. Já Dalmi e Fábio recusaram o acordo em duas ocasiões, negaram a autoria dos fatos e acabaram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Além da pena de prisão, os empresários foram condenados ao pagamento de R$ 371 mil por danos materiais causados ao erário. Após a sentença, a defesa apresentou recurso de apelação e iniciou tratativas com o Ministério Público para tentar encerrar a ação por meio do ANPP.

Nos autos, o próprio MP informou a existência de conversas concretas e avançadas para eventual acordo. Com isso, pediu a suspensão do prazo para apresentação das contrarrazões aos recursos de apelação.

O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido. Para Jean Garcia, o ANPP tem natureza pré-processual e foi criado para evitar o início da ação penal, oferecendo ao investigado uma alternativa antes do avanço do processo.

Na avaliação do juiz, o instrumento não pode ser usado para desfazer o resultado de uma ação que já passou por todas as fases e terminou em condenação. Ele destacou que os empresários optaram por aguardar o julgamento de mérito, mesmo após terem recebido a proposta anteriormente.

O magistrado afirmou que, ao recusarem o acordo por duas vezes e demonstrarem interesse apenas depois da condenação, os réus tentam transformar o ANPP em uma espécie de nova via para contestar a sentença desfavorável.

Para o juiz, permitir a retomada das tratativas nesse momento premiaria uma postura contraditória e daria ao acordo uma função que a lei não prevê. Segundo ele, o benefício não pode servir como alternativa posterior para quem rejeitou a negociação quando ela foi oferecida.

Jean Garcia também reconheceu que os tribunais superiores admitem a aplicação retroativa do ANPP em alguns casos com sentença. Apesar disso, ressaltou que cabe ao acusado manifestar interesse na primeira oportunidade possível.

Na decisão, o magistrado concluiu que a manifestação dos empresários não decorre de omissão ou desconhecimento, mas de uma escolha deliberada de não aderir ao acordo enquanto o resultado do julgamento ainda era incerto.

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