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TJMT reconhece direito à indenização e manda refazer perícia sobre área de 13 mil hectares em MT

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de indenização a um casal de idosos em um processo de desapropriação envolvendo uma área de aproximadamente 13 mil hectares localizada entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta, dentro das unidades de conservação Cristalino e Cristalino II.

Em primeira instância, o Estado havia sido condenado a pagar R$ 214 milhões aos proprietários, Luiz Mangieri e Marilene Potenza Mangieri. No entanto, durante julgamento realizado nesta terça-feira (12), os desembargadores decidiram determinar uma nova perícia para reavaliar o valor da indenização.

O debate girou em torno de um laudo que apontava valor estimado de até R$ 5 bilhões para a área considerada uma das regiões mais preservadas da Amazônia mato-grossense. O desembargador Márcio Vidal entendeu que o cálculo apresentou inconsistências ao utilizar parâmetros econômicos atuais, ignorando o período em que ocorreu o processo de desapropriação, iniciado em 1994 e consolidado em 2002.

Segundo o magistrado, a nova avaliação deverá considerar a realidade fundiária e econômica da época da desapropriação, e não os valores contemporâneos da terra. O entendimento acabou sendo acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, incluindo o relator do processo, desembargador Jones Gattass Dias.

As áreas do Cristalino e Cristalino II são consideradas estratégicas para preservação do bioma amazônico em Mato Grosso, reunindo rica biodiversidade, recursos hídricos e forte potencial para ecoturismo. A região também acumula histórico de disputas fundiárias, conflitos envolvendo grilagem de terras e questionamentos sobre propriedades baseadas em documentos suspeitos.

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