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Justiça determina que Prefeitura apresente abrigo para famílias antes de despejo em Cuiabá

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A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá apresente, no prazo de 10 dias, um local para acolher famílias que deverão ser retiradas de uma ocupação no bairro Nova Esperança. A magistrada ressaltou que a desocupação não poderá ser realizada sem medidas de assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Na decisão publicada na última sexta-feira (8), a Justiça também determinou que o município apresente um cronograma para inclusão das famílias em programas habitacionais, além de um plano de atendimento específico aos moradores hipossuficientes. A magistrada citou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas à proteção social em casos de despejos coletivos.

O processo teve início em 2021, após a proprietária da área alegar invasão dos terrenos localizados no Nova Esperança. Segundo os autos, ela afirmou que mantinha a posse do imóvel por meio de visitas frequentes, limpeza da área e manutenção das cercas, apresentando recibos de serviços, documentos e declarações de testemunhas para comprovar a posse.

A reintegração de posse foi autorizada em fevereiro de 2022 pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que considerou suficientes as provas apresentadas no processo, entre elas boletim de ocorrência, imagens de satélite e autos de constatação anexados aos autos.

A ordem judicial foi mantida pelas instâncias superiores e passou a observar as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente no que diz respeito à garantia de proteção e assistência às famílias vulneráveis durante ações de despejo coletivo.

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