O juiz Bruno D’Oliveira Marques suspendeu o andamento da fase de execução de uma ação por improbidade administrativa que condenou a ex-servidora estadual Marlene Nunes Ferraz e o marido dela, Lenine Lauro Padilha de Arruda, ao ressarcimento de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12).
Segundo o processo, Marlene, que atuava na área de aposentados e pensionistas da antiga Secretaria de Administração do Estado, teria inserido dados falsos no sistema público para criar um servidor inexistente e gerar pagamentos indevidos de aposentadoria e pensão. As investigações apontaram que os valores eram sacados por uma terceira pessoa e repassados ao marido da ex-servidora.
Apesar de manter o reconhecimento da fraude, o magistrado avaliou que não seria razoável deixar a execução em andamento indefinidamente sem perspectiva concreta de quitação integral da dívida. Atualmente, Marlene sofre descontos mensais de R$ 793 diretamente em seus vencimentos pagos pela Prefeitura de Santo Antônio do Leverger, valor que continua sendo destinado ao Judiciário.
No caso de Lenine, a cobrança já estava suspensa após tentativas frustradas de localizar bens passíveis de penhora. Com a nova decisão, o processo ficará suspenso, mas poderá ser retomado caso sejam encontrados novos patrimônios ou surjam medidas capazes de garantir a recuperação dos valores.
A determinação judicial prevê ainda acompanhamento periódico da execução, com verificação semestral dos depósitos realizados e manifestação do Ministério Público sobre eventual continuidade da cobrança. O juiz ressaltou que a suspensão não impede futuras medidas judiciais para garantir o ressarcimento ao erário.



















