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STJ libera concurso de promotor em MT após derrubar suspensão do TJ

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O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a decisão que havia suspendido o concurso do Ministério Público de Mato Grosso para o cargo de promotor de Justiça substituto, com salário inicial de R$ 37,7 mil.

A seleção estava paralisada após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em ação movida pelo advogado Igor Ferreira Leite. O questionamento envolvia a aplicação da primeira fase do concurso simultaneamente em Cuiabá e em São Paulo.

Na ação, o advogado alegou falta de justificativa técnica e apontou possível impacto econômico para Mato Grosso, já que candidatos deixariam de movimentar setores como hotelaria e alimentação na capital mato-grossense.

O desembargador Jonnes Gattass Dias havia suspendido temporariamente o cronograma do certame, destacando suposto desequilíbrio no edital e ausência de motivação para realização da prova fora do Estado.

Após a decisão, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca, recorreu ao STJ. Ele argumentou que a medida restringia a competitividade do concurso e dificultava a participação de candidatos de outras regiões do país.

Ao analisar o caso, Herman Benjamin autorizou a retomada do processo seletivo, restabelecendo o andamento do concurso público do Ministério Público estadual.

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