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MPF se manifesta contra queixa-crime de Mauro Mendes contra deputado Emanuelzinho

Parecer do Ministério Público Federal aponta que falas ocorreram em contexto de debate político e estão protegidas pela imunidade parlamentar
Deputado Emanuelzinho. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela rejeição de uma queixa-crime apresentada pelo ex-governador de Mato Grosso,, contra o deputado federal (PSD-MT). O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro.

O parecer foi assinado na terça-feira (19) pelo vice-procurador-geral da República,. A queixa-crime atribuía ao parlamentar supostos crimes de calúnia e difamação, em razão de declarações feitas em entrevista televisiva, nas quais teria associado o ex-governador a esquemas de corrupção e fraudes ambientais.

Ao analisar o caso, o MPF entendeu que as falas estão inseridas no contexto do debate político e não ultrapassam os limites da atividade parlamentar, ainda que apresentem tom crítico.

“Embora verbalizadas por meio do uso de expressões ácidas, não há como excluí-las do campo típico do debate político”, destacou o órgão no parecer.

O Ministério Público Federal também ressaltou que a imunidade parlamentar material protege manifestações de deputados no exercício do mandato, inclusive em situações de embate político e uso de linguagem contundente.

O documento cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que consolidam o entendimento de que opiniões, palavras e votos de parlamentares são protegidos quando relacionados ao exercício da função legislativa e ao debate público.

Diante disso, o MPF opinou pela rejeição da queixa-crime, com base no artigo 6º da Lei nº 8.038/1990.

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