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Justiça determina retirada de ocupantes e devolve fazendas avaliadas em R$ 360 milhões no Araguaia

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A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de uma área rural de aproximadamente 18 mil hectares localizada em São Félix do Araguaia. A medida beneficia Juliana Machado de Mendonça Reis e José Balbino Ribeiro dos Reis, reconhecidos judicialmente como legítimos possuidores das fazendas Antares, São Sebastião do Rio Fontoura e Santa Isméria.

A decisão, assinada em 28 de maio, foi proferida na fase de cumprimento de sentença e autoriza a desocupação da área atualmente ocupada por centenas de famílias. O conjunto das propriedades está avaliado em cerca de R$ 360 milhões.

O conflito fundiário se arrasta há mais de duas décadas e envolve discussões sobre posse, ocupação histórica, invasão de terras e cumprimento da função social da propriedade. Em 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão favorável à família Reis, consolidando o entendimento que agora embasa a reintegração.

Ao determinar o cumprimento da sentença, a magistrada destacou que o título judicial permanece válido e apto a produzir efeitos, não existindo impedimentos legais para a devolução da posse aos proprietários.

Considerando o impacto social da medida, a juíza estabeleceu condições para a execução da ordem. Entre elas está a exigência de caução no valor de R$ 500 mil por parte dos beneficiários da decisão, como forma de garantir eventual reparação de danos decorrentes da operação.

A determinação também prevê a participação de órgãos de segurança pública e de assistência social para acompanhar a retirada das famílias e reduzir riscos de conflitos durante o processo.

A ação teve início em 2001. Durante o julgamento em segunda instância, o desembargador Guiomar Borges ressaltou que os proprietários apresentaram documentos demonstrando posse contínua das áreas desde a década de 1980, além da realização de atividades produtivas e da manutenção de áreas de preservação.

Ao longo da tramitação foram anexados contratos, notas fiscais, fotografias e outros registros apontando investimentos em infraestrutura rural, incluindo cercas, estradas internas, represas, moradias, pastagens e estruturas de apoio à produção agropecuária.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a existência das benfeitorias e relataram que as fazendas mantiveram atividades econômicas por vários anos.

Já os ocupantes sustentaram que residem na região desde os anos 1980 e alegaram que os proprietários não exerciam posse efetiva sobre as terras. O argumento, entretanto, foi rejeitado pelo Judiciário, que concluiu pela ocorrência de esbulho possessório a partir de 2001.

Outro elemento considerado relevante foram relatórios elaborados por órgãos ambientais estaduais. Os documentos registraram ocorrências como retirada irregular de madeira, queimadas e intervenções em áreas de reserva legal.

Com a decisão, o processo entra agora em uma etapa considerada sensível, que envolve a execução da ordem judicial, a retirada dos ocupantes e a restituição da posse das propriedades aos donos reconhecidos pela Justiça.

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