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Mãe de Raquel Cattani chora e faz depoimento emocionado durante julgamento de assassinos

Diante dos jurados, ela descreveu como a família passou a conviver com a ausência de Raquel e destacou os reflexos diretos do crime na rotina das crianças

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A sessão do Tribunal do Júri que analisa o assassinato de Raquel Cattani teve novo avanço nesta quinta-feira (22) com a oitiva de uma testemunha central do processo, a mãe da vítima. Diante dos jurados, ela descreveu como a família passou a conviver com a ausência de Raquel e destacou os reflexos diretos do crime na rotina das crianças.

Durante o depoimento, a mãe relatou que os netos compreendem que a mãe não está mais viva e manifestam a falta dela de maneira recorrente. Segundo afirmou, gestos simples do dia a dia revelam o vínculo afetivo interrompido, como o apego a lembranças, imagens e objetos associados à convivência com Raquel.

A testemunha também abordou a relação mantida entre a filha e um dos réus, descrevendo um histórico de rupturas e retomadas ao longo do tempo. Conforme relatou, na última separação Raquel demonstrava firmeza na decisão de não reatar o relacionamento, apesar de ainda existir vínculo formal entre o casal. A convivência, segundo a mãe, já estava encerrada de fato havia algumas semanas.

Após o rompimento, Raquel passou a evitar permanecer sozinha e buscava com mais frequência a casa dos pais. O contato com o ex-companheiro, de acordo com o depoimento, limitava-se a assuntos relacionados aos filhos, como horários, cuidados e compromissos das crianças.

Ao responder aos questionamentos da acusação, a mãe informou que os netos estão sob responsabilidade da família desde o ocorrido. Ela afirmou que as crianças recordam constantemente da mãe, mencionando hábitos cotidianos, brincadeiras e momentos de cuidado que faziam parte da rotina familiar.

Encerrando sua fala, a testemunha afirmou esperar que o julgamento resulte na responsabilização dos acusados. Disse ter consciência de que nenhuma decisão judicial é capaz de reparar a perda, mas ressaltou que o crime provocou danos permanentes à vida das crianças, privadas da convivência materna.

O julgamento prossegue com a continuidade da instrução e demais atos previstos no processo.

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