A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, inadmitiu o recurso especial interposto pelo ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima contra a condenação pelos crimes de organização criminosa e estelionato. A decisão foi publicada na quinta-feira (11).
João Emanuel foi condenado em ação penal que apurou um esquema de golpes milionários praticados por meio das empresas American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holding América Ltda. Em julgamento de apelação, a Primeira Câmara Criminal do TJMT reduziu a pena do ex-parlamentar para 4 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Outro réu no processo, Marcelo de Melo Costa, teve a pena fixada em 4 anos, 4 meses e 10 dias de prisão.
No mesmo acórdão, o juiz Irênio Lima Fernandes e o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, pai e irmão de João Emanuel, respectivamente, foram absolvidos das acusações.
Inconformada, a defesa do ex-vereador apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando, entre outros pontos, que integrantes do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado não poderiam atuar na fase judicial do processo, após o recebimento da denúncia, sob pena de violação ao princípio do promotor natural.
A tese, contudo, foi rejeitada pela vice-presidente do TJMT. Segundo a magistrada, o entendimento está pacificado tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a atuação do Gaeco durante o processo judicial não é ilegal, pois tem como finalidade ampliar a capacidade de investigação e atuação do Ministério Público.
A defesa também alegou que a condenação teria se baseado em elementos meramente inquisitivos, apontou deficiência na fundamentação da decisão, ausência de dolo e pediu a extensão dos efeitos da absolvição concedida aos demais réus. Para Nilza Pôssas, acolher esses argumentos exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
A desembargadora ainda destacou que as razões recursais não demonstraram de forma concreta como o acórdão teria violado dispositivos da legislação federal, especialmente no que diz respeito a supostas omissões ou falhas de fundamentação, o que impede o seguimento do recurso ao STJ.
Com isso, foi mantida a condenação imposta ao ex-vereador, encerrando a possibilidade de análise do caso pela instância superior.























