A Justiça Federal indeferiu o pedido de pensão por morte para os filhos da produtora rural Raquel Cattani, filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Os magistrados acompanharam o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que descaracterizou a condição de “segurada especial rural” da vítima, assassinada em julho de 2024.
A decisão baseou-se no entendimento de que a atividade econômica de Raquel tinha – proprietároa de uma queijaria – porte empresarial e reconhecimento internacional, o que exigiria contribuições previdenciárias individuais que não foram realizadas.
A ação, movida pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em favor dos netos, buscava o benefício com base na Lei nº 8.213/1991, que assegura a pensão a produtores em regime de economia familiar. No entanto, o MPF argumentou que a estrutura da propriedade – que incluía maquinário de ordenha, tratores e uma expressiva quantidade de gado – extrapolava a subsistência.
A defesa da família contestou a decisão, afirmando que a propriedade não excedia quatro módulos fiscais e que a premiação internacional da “Queijaria Cattani” apenas ratificava a excelência da produção artesanal, sem transformá-la em grande empresa. Também foi pontuada a vulnerabilidade das crianças, que estão sob tutela do avô após o feminicídio da mãe, planejado pelo próprio pai.
Apesar dos argumentos, o acórdão manteve o entendimento de que a atividade não era “rudimentar” e que o sucesso comercial da marca a enquadrava como contribuinte individual obrigatória. Como não houve recolhimento ao INSS antes do óbito, o direito ao benefício foi negado.
O crime
Raquel Cattani foi morta a facadas em sua chácara no dia 18 de julho de 2024. As investigações da Polícia Civil apontaram que o ex-marido, Romero Xavier, foi o mandante do crime, enquanto o irmão dele, Rodrigo Xavier, executou o assassinato.



















