O prefeito de Nova Olímpia, Ari Cândido Batista (PL), obteve uma vitória judicial nesta semana após o juiz Anderson Gomes Junqueira, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação de seu mandato. O processo, movido pela coligação “Nova Olímpia de Todos” — formada por PDT, União Brasil, PSD e a Federação PT/PCdoB/PV —, acusava o gestor de abuso de poder político e econômico e compra de votos nas eleições de 2024.
A disputa eleitoral no município, localizado a 207 km de Cuiabá, foi acirrada, com apenas 129 votos de diferença entre os candidatos. A coligação adversária alegava que Ari, junto com seu vice Eduardo Oliveira de Almeida e o ex-prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante, coordenador de sua campanha, teria recorrido ao uso indevido da máquina pública e à distribuição de vantagens para conquistar eleitores.
Entre as denúncias apresentadas, constavam suposta compra de votos por meio de entrega de cimento, oferta de dinheiro em espécie a moradores e coação contra servidores públicos. Também foram apontados o uso irregular de carros de som e a realização de um evento chamado “Encontro da Juventude – Caravana 22 – Rolezinho 22”, que teria características de showmício.
Um dos episódios detalhados nos autos envolvia a servidora municipal Edivânia Maria Felizardo da Cunha, que afirmou ter sido retaliada após declarar apoio a um candidato da oposição. Segundo seu depoimento, seu acesso ao sistema de compras da prefeitura foi bloqueado sem justificativa convincente, e ela teria sido deslocada para funções incompatíveis com um problema de saúde.
Apesar dos relatos, o magistrado entendeu que não havia provas materiais suficientes para confirmar as acusações. Ele destacou, por exemplo, que o eleitor apontado como beneficiado com materiais de construção não compareceu à audiência, enfraquecendo a narrativa apresentada. Além disso, no caso do evento com características de showmício, o juiz lembrou que a questão já havia sido objeto de outro processo, que resultou apenas em aplicação de multa.
Na sentença, Junqueira ressaltou que a gravidade das consequências de uma AIJE exige provas robustas e incontestáveis:
“A condenação em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por suas consequências gravosas, não pode se basear em meras presunções, por mais fortes que sejam os indícios. A soberania da vontade popular, expressa nas urnas, é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e somente pode ser afastada diante de provas incontestáveis de grave violação à lisura do pleito”, escreveu.
Com a decisão, Ari Cândido permanece no cargo, assegurando a validade de sua eleição em Nova Olímpia.




















