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Justiça determina que concessionária substitua Porsche destruído em acidente em MT

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Civil de Cuiabá, determinou que a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A. forneça, no prazo de cinco dias, um veículo substituto de padrão equivalente a um Porsche Macan Turbo destruído em um acidente na BR-163. Alternativamente, a empresa deverá arcar integralmente com os custos de locação já comprovados pelo motorista.

Caso a decisão não seja cumprida, a concessionária estará sujeita a multa diária de R$ 1 mil, além de possíveis responsabilizações nas esferas cível e criminal.

A medida foi concedida em ação movida por um motorista que afirma ter sofrido o acidente em novembro de 2025, após tentar desviar de um caminhão da concessionária que teria realizado uma manobra brusca e sem sinalização. O veículo de luxo teve perda total.

Segundo o autor, após o acidente, o carro foi removido do local sem informações sobre seu destino. O paradeiro só foi descoberto posteriormente, com auxílio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em um pátio localizado no município de Itaituba (PA).

Durante esse período, o motorista relata ter arcado com despesas de aproximadamente R$ 7,1 mil com guincho e estadia, além de cerca de R$ 26 mil com aluguel de outro veículo.

Na decisão, o magistrado entendeu que os documentos apresentados — como boletim de ocorrência, imagens do acidente e comprovantes de gastos — dão verossimilhança à versão do motorista.

O juiz destacou ainda que a concessionária responde objetivamente pelos danos, por se tratar de prestação de serviço público, independentemente da comprovação de culpa.

Também foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar que não teve responsabilidade pelo ocorrido.

Para o magistrado, o prejuízo do autor é contínuo, já que a falta do veículo e os gastos com locação impactam diretamente sua situação financeira, o que justificou a concessão da liminar.

O processo segue em tramitação e deverá ter audiência de conciliação por videoconferência.

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