A Justiça Eleitoral decidiu rejeitar a ação que pedia a cassação do prefeito reeleito de Chapada dos Guimarães (MT) e manteve o resultado das eleições municipais. A decisão foi proferida pela 34ª Zona Eleitoral, que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600519-66.2024.6.11.0034, fundamentada em supostas práticas de abuso de poder político e econômico, compra de votos e irregularidades nos gastos de campanha.
Na sentença, desta segunda-feira (15), o juízo entendeu que não foram apresentadas provas consistentes e suficientes para comprovar as acusações. O magistrado destacou que a perda de mandato é uma medida excepcional e só pode ser aplicada quando há demonstração clara e segura de ilícitos eleitorais de gravidade relevante.
De acordo com a decisão, a mudança no depoimento da principal testemunha, somada à falta de vínculo entre movimentações financeiras de terceiros e a campanha investigada, enfraqueceu de forma significativa a acusação. O juiz também ressaltou que meros indícios ou presunções não são capazes de invalidar a vontade expressa pelo eleitorado.
Os advogados de defesa, Rodrigo Cyrineu e Alex Valandro, avaliaram que a decisão reforça o respeito ao devido processo legal no campo eleitoral. Em nota, afirmaram que o julgamento foi conduzido com rigor técnico e responsabilidade, afastando a possibilidade de cassação baseada em provas frágeis ou conjecturas.
Para a defesa, o entendimento do juízo contribui para a preservação da segurança jurídica e da soberania popular, ressaltando que a intervenção do Judiciário no resultado das urnas deve ocorrer apenas em situações excepcionais. Com isso, permanecem válidos os mandatos conferidos pelos eleitores de Chapada dos Guimarães.























