Suspeitas de irregularidades na recuperação judicial do Grupo Nossa Senhora Aparecida levaram o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, a nomear um profissional responsável por fiscalizar a condução do processo e monitorar o patrimônio das recuperandas. A decisão foi publicada na segunda-feira (20) e busca evitar eventuais atos de dilapidação e garantir maior controle sobre as movimentações financeiras do conglomerado.
O grupo familiar, liderado por Raijan Cezar Mascarello, atua no setor agrícola em Mato Grosso e recorreu à recuperação judicial após acumular mais de R$ 180 milhões em dívidas.
No processo, credores e o Ministério Público apontaram indícios de fraude e condutas que, na avaliação deles, colocariam em risco a regularidade do soerguimento. Entre as suspeitas relatadas está a criação da empresa R.C. Mascarello & Cia Ltda nas vésperas do pedido de recuperação, com capital social de R$ 80 milhões, sem inclusão no polo do procedimento recuperacional.
Também foram citadas possíveis omissões de bens considerados relevantes, fabricação de documentos contábeis, como livros-caixa, indícios de simulação de atividade rural e a superdeclaração de bens apontados como essenciais ao funcionamento do grupo.
Outro ponto levantado foi o pedido de financiamento do tipo DIP junto à Amaggi Exportação e Importação S.A., no valor de 8,6 milhões de dólares. A justificativa apresentada seria o custeio das safras de soja e milho de 2026. O Ministério Público, porém, pediu apuração sobre a necessidade da operação, ao mencionar que o grupo teria registrado lucro recente de R$ 76 milhões.
Diante do conjunto de alegações, o MP solicitou a adoção de medida urgente e defendeu a nomeação de um profissional de acompanhamento. Ao analisar o caso, Márcio Guedes determinou a abertura de incidente para investigar as condutas apontadas.
Na decisão, o juiz afirmou que os fatos descritos, em tese, podem se enquadrar em dispositivos da Lei nº 11.101/2005, que trata de crimes falimentares, especialmente em hipóteses envolvendo atos fraudulentos, omissões patrimoniais e manipulação documental.
Além do incidente, o magistrado determinou a nomeação do “watchdog” para acompanhar as atividades do grupo e reportar diretamente ao juízo informações sobre a destinação de recursos, o cumprimento de obrigações contratuais e a consistência da evolução patrimonial das empresas em recuperação.
O juiz registrou que a medida é excepcional e só se justifica quando surgem elementos concretos e minimamente verossímeis de irregularidades graves que comprometam a lisura do processo, entendimento que ele aplicou ao caso em análise.
Na mesma decisão, Márcio Guedes determinou a intimação do Grupo Nossa Senhora Aparecida para explicar a necessidade do financiamento DIP solicitado.




















