O ex-governador Silval Barbosa ainda não foi encontrado para ser intimado da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o pagamento de R$ 23,4 milhões em até 30 dias, com depósito em conta judicial. O prazo foi fixado sob risco de perda dos benefícios previstos no acordo de colaboração premiada firmado em 2017.
A determinação foi assinada em 15 de dezembro, mas o oficial de justiça informou ao STF que não conseguiu cumprir o mandado de intimação. Já a Procuradoria-Geral da República recebeu a notificação em 9 de janeiro.
A decisão encerra uma disputa que se arrasta desde 2019, quando Silval buscou substituir o pagamento em dinheiro por imóveis. Segundo Toffoli, não houve anuência formal da PGR para a mudança na forma de quitação, o que mantém válidos os termos originais do acordo.
Ao justificar a medida, o ministro registrou que a discussão sobre a alteração do pagamento se prolongou por mais de cinco anos e fixou um prazo final para a quitação. No despacho, Toffoli afirmou que, sem concordância do Ministério Público Federal, permanece a obrigação de pagamento conforme pactuado.
Silval Barbosa foi preso em setembro de 2015 e permaneceu mais de 21 meses detido, a maior parte no Centro de Custódia da Capital, em Cuiabá. Ele deixou a prisão em 13 de junho de 2017 após a homologação do acordo de delação premiada pelo STF, à época conduzida pelo ministro Luiz Fux.
No contexto da colaboração, o ex-governador também ofereceu bens e relatou participação em outros esquemas de corrupção investigados pela Operação Ararath, que teve 18 fases. A apuração resultou em mais de 40 ações penais e 45 inquéritos na Polícia Federal, além da recuperação de R$ 230 milhões, bloqueio de R$ 300 milhões e 17 acordos de colaboração premiada, conforme dados citados no histórico do caso.




















