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STJ mantém condenação de ex-presidente do Indea por improbidade administrativa

Ele foi condenado em primeira instância em outubro de 2022, em ação que apurou a contratação, por inexigibilidade de licitação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Décio Coutinho, por improbidade administrativa. Em decisão monocrática, o ministro Sérgio Kukina rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou o entendimento de que houve irregularidade na contratação de uma empresa para a produção de material educativo, realizada sem licitação.

Décio foi condenado em primeira instância em outubro de 2022, em ação que apurou a contratação, por inexigibilidade de licitação, de uma empresa responsável pela elaboração de cartilhas institucionais do Indea. O Ministério Público de Mato Grosso questionou o procedimento, alegando que não havia justificativa técnica para a dispensa de concorrência, uma vez que o serviço não possuía caráter exclusivo ou singular.

A sentença impôs ao ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil de R$ 30 mil e a obrigação de ressarcir R$ 241 mil aos cofres públicos, solidariamente com a empresa contratada. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação, apontando indícios de direcionamento da contratação e superfaturamento.

No recurso encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que não houve dolo específico na conduta de Décio Coutinho, argumentando que eventuais falhas teriam caráter apenas formal ou culposo, sem intenção de causar dano ao erário. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo ministro relator.

Para Sérgio Kukina, o acórdão do TJMT deixou claro que a contratação foi autorizada antes mesmo da apresentação formal de orçamento pela empresa, o que demonstraria conduta deliberada. O ministro também destacou que a maior parte do conteúdo técnico das cartilhas foi produzida por servidores do próprio Indea, durante o expediente regular, enquanto à empresa coube apenas a diagramação, ilustração e impressão, afastando a tese de singularidade do serviço e reforçando a possibilidade de competição no mercado.

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