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Gilmar Mendes vota contra marco temporal e propõe prazo para demarcações indígenas

O ministro afirmou que a regra é desproporcional e impõe uma prova praticamente impossível às comunidades indígenas, historicamente afetadas por expulsões e violência
FOTO: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) pela inconstitucionalidade do trecho da Lei nº 14.701/2023 que instituiu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A posição reforça entendimento já firmado pelo STF em 2023, que afastou o critério de ocupação em 5 de outubro de 1988 por considerá-lo incompatível com a Constituição.

No voto, o ministro afirmou que a regra é desproporcional e impõe uma prova praticamente impossível às comunidades indígenas, historicamente afetadas por expulsões e violência. Gilmar Mendes também propôs que a União conclua todos os processos demarcatórios pendentes no prazo de dez anos, apontando omissão e mora inconstitucionais do Estado.

“O marco temporal não pode ser utilizado como solução para conflitos históricos que ainda persistem. Trata-se de uma situação de difícil comprovação para povos que foram sistematicamente desumanizados por práticas estatais ou privadas”, afirmou o ministro.

Além de afastar a aplicação do marco temporal, Gilmar propôs que a União seja obrigada a concluir todos os processos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes no prazo máximo de dez anos. O ministro apontou a existência de omissão e mora inconstitucionais por parte do Poder Público, lembrando que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa a conclusão dessas demarcações em até cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988.

“Passados mais de 35 anos, não há mais como postergar a solução desse problema. Cabe ao Poder Executivo equacionar a matéria e finalizar os procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório”, destacou.

O relator também homologou a proposta de aprimoramento legislativo elaborada por uma comissão especial que discutiu a Lei do Marco Temporal entre 2024 e 2025. O texto reflete um consenso mínimo sobre temas como a participação de estados e municípios nos processos de demarcação e a ampliação da transparência nas etapas conduzidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Nos pontos em que não houve acordo, Gilmar Mendes analisou individualmente a constitucionalidade dos dispositivos questionados da Lei nº 14.701/2023. Entre eles, o ministro se manifestou favoravelmente à autorização para que comunidades indígenas desenvolvam atividades econômicas em suas terras, incluindo o turismo, desde que os benefícios sejam coletivos e que a posse permanente das áreas seja preservada.

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