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TJMT rejeita recurso do MP e mantém entendimento de que Emanuel não teve dolo em contratações

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo concluiu que os embargos de declaração apresentados pelo MP revelam apenas “mero inconformismo” com a decisão já proferida

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso voltou a negar recurso do Ministério Público e manteve a absolvição do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro no processo que apurou contratações temporárias irregulares na Empresa Cuiabana de Saúde Pública. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo concluiu que os embargos de declaração apresentados pelo MP revelam apenas “mero inconformismo” com a decisão já proferida. O acórdão foi publicado na sexta-feira (28).

O caso analisou a admissão de servidores sem concurso público na ECSP. Além de Emanuel, também foram acionados os ex-diretores Oséas Machado de Oliveira e Alexandre Beloto Magalhães Andrade e os ex-secretários municipais de Saúde Huark Douglas Correia e Jorge Lafetá.

A ação de improbidade havia sido julgada improcedente em primeira instância. O Ministério Público recorreu, alegando afronta à Constituição nas contratações. A Câmara julgadora, entretanto, rejeitou a apelação ao concluir que não havia provas de dolo específico por parte dos acusados — requisito exigido após a mudança legislativa trazida pela Lei 14.230/2021.

Mesmo após a derrota, o MP ingressou com embargos de declaração sustentando que o acórdão teria sido omisso ao não analisar adequadamente o dolo. O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, afastou a tese.

Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que a irregularidade administrativa e o descumprimento de orientações de órgãos de controle não configuram, por si só, o dolo específico exigido para responsabilização por improbidade.

“A fundamentação foi categórica ao assentar a insuficiência probatória para caracterizar o dolo específico”, registrou.

O relator afirmou ainda que os embargos não apontaram omissão, obscuridade ou contradição — hipóteses que justificariam o uso do recurso — e tentaram apenas rediscutir o mérito já decidido.

“O que se percebe é o inconformismo do embargante com a tese jurídica adotada por esta Câmara”, acrescentou.

Diante disso, o colegiado rejeitou os embargos e manteve o entendimento de que não houve dolo específico na conduta do ex-prefeito e dos demais acusados.

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