O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, em decisão liminar, a reintegração imediata de sete crianças à família de origem em Sapezal. A medida foi assinada na noite desta sexta-feira (19) pelo desembargador plantonista Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Na última sexta-feira, o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, havia determinado o retorno imediato das sete crianças, com idades entre 11 meses e 11 anos, ao convívio dos pais. A decisão foi baseada em laudo psicossocial que apontava vínculo afetivo entre os pais e os filhos e ausência de maus-tratos ou negligência contínua.
O Ministério Público recorreu, sustentando que a decisão não teria enfrentado o Ofício n.º 100/CREAS/2026, documento técnico posterior ao laudo que apontava a ausência de mudanças significativas na dinâmica familiar.
Ao acolher parcialmente o recurso, o desembargador determinou a suspensão da reintegração e o restabelecimento provisório do acolhimento institucional no Lar Portal do Futuro. O juiz de primeiro grau terá cinco dias para se manifestar sobre o documento do CREAS e as diligências requeridas pelo Ministério Público, podendo reavaliar a medida.
O direito de visitas dos pais está assegurado, e o acompanhamento psicossocial deve ser mantido. O caso tramita sob segredo de Justiça.


















