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TCE determina que Prefeitura de Sinop nomeie contador concursado para cargo técnico

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Sinop, administrada pelo prefeito Roberto Dorner (PL), designe para a função de contador-geral um servidor efetivo aprovado em concurso público. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antônio Joaquim após a constatação de que os demonstrativos contábeis do município vinham sendo assinados por uma ocupante de cargo comissionado.

A medida surgiu a partir de uma Representação de Natureza Interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), que identificou inconsistências durante a análise das contas anuais da prefeitura referentes ao exercício de 2023.

Conforme apurado pelos técnicos do TCE, a responsável pela contabilidade municipal, Jacqueline Ferreira Alves dos Santos, exercia a função sem estar investida em cargo efetivo de contador. Durante inspeção presencial realizada pela equipe técnica, foi constatado que ela continuava assinando documentos contábeis também em 2024.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que a servidora integra os quadros da administração municipal e ressaltou que a prefeitura realizou concurso público em 2020, cuja validade ainda é discutida judicialmente. Também destacou a abertura de um novo certame em 2024, com vagas destinadas à área contábil.

Após examinar os documentos apresentados, a Secex concluiu que não houve comprovação de que a servidora ocupasse cargo efetivo de contador. Os dados consultados nos sistemas oficiais e no Portal da Transparência indicariam que ela atuava exclusivamente em função comissionada.

Em nova manifestação, Dorner alegou que herdou uma estrutura administrativa já irregular e que a judicialização do concurso anterior criou insegurança para a realização de nomeações. Segundo ele, a manutenção da servidora na função ocorreu como solução temporária diante da falta de profissionais efetivos disponíveis.

Ao analisar o caso, o conselheiro Antônio Joaquim reconheceu a irregularidade, mas entendeu que não houve intenção deliberada de descumprir a legislação. Na avaliação do magistrado de contas, o município adotou medidas para corrigir a situação, incluindo a realização de novo concurso público.

Mesmo assim, o TCE determinou que a prefeitura promova a nomeação de um contador concursado para exercer a função de contador-geral e apresente, no prazo de 60 dias, a documentação que comprove a regularização. O cumprimento da determinação será acompanhado pela equipe técnica da Corte de Contas.

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