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TRF anula condenação por suposto superfaturamento na sede do Senar e envia caso à Justiça Estadual

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma sentença que havia condenado o espólio do ex-deputado federal Homero Pereira e a empresa Concremax por supostas irregularidades na construção da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, em Cuiabá. O colegiado entendeu que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Federal e determinou a remessa dos autos para a Justiça Estadual.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e investigava um contrato firmado em 2006 entre o Senar e a Concremax para a construção da sede administrativa da instituição em Mato Grosso. Segundo a acusação, laudos técnicos elaborados a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Caixa Econômica Federal apontaram indícios de sobrepreço superior a 30% em diversos itens da obra.

As apurações indicavam possíveis irregularidades em serviços relacionados à fundação, instalações hidráulicas, revestimentos e outros componentes da construção. De acordo com o MPF, mesmo após alertas dos órgãos de fiscalização, os responsáveis pela obra não teriam adotado medidas para corrigir os problemas apontados.

Em primeira instância, a Justiça Federal absolveu um dos acusados, mas condenou o espólio de Homero Pereira ao ressarcimento de R$ 553,5 mil, além de outras penalidades. A Concremax e seu representante legal também foram responsabilizados.

A defesa do espólio recorreu da decisão sustentando que o Senar integra o chamado Sistema S e possui natureza jurídica privada, não fazendo parte da administração pública direta ou indireta. O argumento foi acolhido pelos desembargadores do TRF-1.

No julgamento, os magistrados ressaltaram que a competência da Justiça Federal depende da participação direta da União, de autarquias ou de empresas públicas federais no processo. Também destacaram que a simples fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não é suficiente para justificar a atuação da Justiça Federal.

Outro ponto considerado foi a manifestação do próprio Governo Federal informando não possuir interesse jurídico na demanda, uma vez que o eventual prejuízo não estaria relacionado a recursos repassados diretamente pela União.

Com isso, o TRF-1 declarou a incompetência da Justiça Federal para analisar o caso, anulou a sentença anteriormente proferida e determinou que o processo seja encaminhado à Justiça Estadual de Mato Grosso, onde voltará a ser apreciado. A decisão também tornou sem efeito a análise do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal.

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