O Governo de Mato Grosso recorreu ao Tribunal de Justiça (TJMT) contra a decisão que autorizou a retomada dos repasses às instituições financeiras referentes aos empréstimos consignados vinculados a cartão de crédito e cartão de benefício de servidores públicos estaduais.
O recurso foi protocolado nessa quarta-feira (17) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e busca restabelecer a suspensão das consignações no âmbito da ação civil pública movida pelo Estado e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra as empresas investigadas.
A controvérsia surgiu após decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que entendeu que a discussão sobre a legalidade dos contratos deverá ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou a retomada dos pagamentos às instituições financeiras.
No recurso, a PGE argumenta que a liberação dos valores pode prejudicar os servidores caso, ao final da ação, fique comprovada a necessidade de devolução de recursos cobrados indevidamente. Segundo o órgão, os valores atualmente depositados em juízo oferecem maior garantia de ressarcimento do que recursos já transferidos diretamente às empresas.
Outro ponto levantado pelo Estado é o suposto descumprimento, por parte das instituições financeiras, da obrigação de fornecer informações necessárias para a revisão individualizada dos contratos. Conforme a Procuradoria, a falta desses dados inviabilizou os cálculos determinados judicialmente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
De acordo com a pasta, embora o sistema de análise esteja pronto, as empresas não encaminharam toda a documentação exigida para a conferência dos contratos. A situação foi comunicada à Vara Especializada em Ações Coletivas, com pedido para que as instituições fossem obrigadas a entregar as informações sob pena de multa, medida que ainda não teria sido apreciada.
A Seplag também esclareceu que a revisão individualizada dos contratos teve início apenas em fevereiro de 2026, e não em dezembro de 2025, em razão de uma nova decisão judicial que alterou o modelo inicialmente previsto para a análise dos casos.
No recurso, o Estado sustenta ainda que, apesar de ter sido exigida caução para a liberação dos valores já depositados em juízo, não houve previsão de garantia semelhante para os repasses futuros às instituições financeiras, mesmo permanecendo questionamentos sobre a regularidade das contratações, o consentimento dos servidores e os valores efetivamente devidos.
Com isso, o Governo pede que o TJMT suspenda novamente os descontos e determine que as instituições financeiras apresentem toda a documentação necessária para a conclusão das análises dos contratos.



















