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Funcionária será indenizada após denunciar abuso sexual em restaurante de fast-food em Cuiabá

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Uma funcionária de uma rede internacional de fast-food deverá receber indenização por danos morais após ser vítima de assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, em Cuiabá. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho da Capital, que condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.

De acordo com o processo, a trabalhadora realizava atividades de rotina no salão do restaurante quando foi abordada por um segurança que atuava na unidade. Segundo seu relato, ela foi encurralada e teve uma das mamas tocada sem consentimento.

A funcionária informou que comunicou o episódio à chefia logo após o ocorrido. Conforme os autos, a orientação recebida foi para que o caso fosse tratado internamente e que ela evitasse comentar o assunto com outros colegas. Posteriormente, a empresa transferiu a trabalhadora para outra unidade.

Durante a tramitação da ação, a empresa contestou a acusação, mas confirmou que a denúncia havia sido formalizada pela funcionária e que o estabelecimento possuía sistema de monitoramento por câmeras. Apesar de alegar que analisou as imagens e adotou medidas em relação ao segurança, os registros não foram apresentados à Justiça.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de práticas abusivas. A decisão também observou que situações de assédio sexual não se restringem a relações hierárquicas e podem ocorrer entre trabalhadores que compartilham o mesmo ambiente profissional.

Diante das provas reunidas e da ausência das gravações que poderiam esclarecer os fatos, a Justiça entendeu que o assédio ficou caracterizado, assegurando à funcionária o direito à reparação.

Além da condenação relacionada ao assédio, a empresa também foi obrigada a pagar mais R$ 5 mil por danos morais após a divulgação interna de um vídeo que mostrava a trabalhadora sofrendo uma queda no local de trabalho.

Segundo a ação, as imagens foram compartilhadas entre funcionários, expondo a empregada a situação constrangedora. Embora a empresa tenha alegado que não era possível identificar a pessoa filmada, a Justiça concluiu que houve exposição indevida da trabalhadora.

Na sentença, o magistrado ressaltou a importância da preservação da saúde física e emocional dos empregados e determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Mato Grosso para análise de possíveis crimes contra a dignidade sexual.

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