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Justiça manda MRV retirar publicidade sobre benefícios imobiliários após ação do MPMT

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Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso determinou que a MRV suspenda, no prazo de 10 dias, a divulgação de anúncios que utilizem os termos “grátis” ou “gratuidade” em relação ao pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e das taxas de registro quando houver previsão de ressarcimento desses valores pelos compradores.

A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, que apontou possíveis irregularidades na comercialização de imóveis realizada pelas empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A.

Segundo o Ministério Público, campanhas publicitárias anunciavam vantagens como “ITBI grátis” e “registro grátis”, levando consumidores a acreditar que os custos seriam integralmente assumidos pelas construtoras. No entanto, os contratos analisados indicariam que esses valores acabavam sendo cobrados dos clientes posteriormente, por meio de reembolsos ou outras formas de repasse financeiro.

A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos argumentou que a diferença entre a oferta divulgada e as condições efetivamente previstas nos contratos pode configurar publicidade enganosa e violação aos direitos do consumidor. A ação também questiona a transparência das informações fornecidas aos compradores.

Outro ponto levantado pelo MPMT envolve a forma de apresentação das parcelas de entrada dos imóveis. Conforme a investigação, alguns contratos divulgavam prestações fixas ou com redução gradual, mas os valores eram reajustados ao longo do período por índices inflacionários, como o INCC e o IPCA, além da incidência de juros.

Para o órgão ministerial, essa prática pode dificultar a compreensão do valor real da negociação e comprometer o planejamento financeiro dos consumidores, que acabam assumindo custos superiores aos inicialmente apresentados.

Além de proibir a continuidade das campanhas consideradas irregulares, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, cabendo às empresas demonstrar que prestaram informações claras e adequadas aos clientes e que os contratos seguem as exigências da legislação consumerista.

A decisão também suspendeu a tramitação de ações individuais sobre o mesmo tema em Mato Grosso, concentrando a discussão na ação coletiva para evitar entendimentos divergentes sobre a questão.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 200 mil.

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