A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de usucapião da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Cuiabá sobre o imóvel onde funciona sua sede, ocupada pela entidade desde 1967. A decisão foi proferida pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Capital.
Os herdeiros dos antigos proprietários contestaram a ação e pediram que o pedido da associação fosse negado. Eles alegaram que a posse do imóvel teria ocorrido de forma irregular e questionaram a legitimidade da ocupação da área.
A APAE, por sua vez, sustentou que utilizou o terreno de forma contínua e pública por décadas, sem qualquer oposição dos proprietários ou de seus sucessores. Segundo a entidade, o primeiro questionamento sobre a posse só ocorreu em 2009.
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que não foram apresentadas provas de que a ocupação tenha sido resultado de contrato de aluguel, empréstimo ou qualquer outro vínculo que descaracterizasse a posse exercida pela instituição.
Na decisão, a juíza observou ainda que documentos anexados ao processo indicam ausência de inventário do proprietário registrado e falta de manifestação dos herdeiros durante décadas, situação que favoreceu a consolidação da posse pela APAE.
Com o reconhecimento do usucapião, a entidade passa a ter a propriedade formal do terreno de aproximadamente 6 mil metros quadrados. A decisão garante segurança jurídica à instituição, que atua há quase 60 anos no local.
Apesar da sentença favorável à APAE, os herdeiros ainda podem recorrer da decisão nas instâncias superiores.





















