A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a redução da remuneração da administradora judicial da recuperação do Grupo Viação Juína, após o passivo das empresas cair de R$ 67,3 milhões para R$ 4,4 milhões. O acórdão foi publicado no último dia 2.
O colegiado entendeu que os honorários da administração judicial devem considerar a complexidade do processo, mas também precisam ser proporcionais ao valor efetivamente apurado das dívidas. Para os desembargadores, a verba não pode ficar incompatível com a realidade econômica da empresa em recuperação.
O grupo, que atua no transporte coletivo intermunicipal, entrou em recuperação judicial apontando inicialmente R$ 67.324.450,75 em dívidas. Em dezembro, as empresas informaram fato novo no processo e indicaram que o passivo havia sido reduzido para R$ 4.472.071,17.
Com a mudança, a Câmara readequou os honorários da administradora judicial de R$ 1.514.800,08 para R$ 223.603,56.
A administradora recorreu da decisão e alegou que sua remuneração não poderia ser calculada apenas com base no valor do passivo. Segundo ela, também deveriam ser considerados a complexidade do caso, a capacidade econômica das empresas, a extensão das atividades desempenhadas e os valores praticados no mercado.
Por causa do recurso, o acórdão anterior chegou a ser suspenso. No julgamento do mérito, porém, a relatora, desembargadora Clarice Claudino, votou para manter o entendimento já consolidado pelo colegiado.
A magistrada reconheceu que a remuneração da administradora judicial não se limita a uma conta matemática, pois a função envolve responsabilidades relevantes no processo de recuperação.
“Contudo, tais vetores devem conviver harmonicamente com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da preservação da empresa, todos inerentes ao microssistema da recuperação judicial”, afirmou.
Clarice destacou que a alteração expressiva no passivo do grupo devedor deve refletir no valor final dos honorários. Para ela, manter a verba anterior criaria descompasso entre a remuneração arbitrada e a dimensão econômica real da recuperação judicial.
A relatora observou que os R$ 1.514.800,08 fixados inicialmente representariam mais de 30% do passivo concursal efetivamente apurado, percentual acima do limite de 5% previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Com esse entendimento, a Câmara manteve a readequação da remuneração da administradora judicial para R$ 223.603,56, correspondente a 5% do passivo atualizado. A decisão foi unânime.
A recuperação judicial
O Grupo Viação Juína é formado pelas empresas Viação Juína Ltda, Tim Transportes Irmãos Machado Ltda e Expresso Juína Ltda ME. As atividades começaram no setor de carga e fretamento, mas depois foram ampliadas para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
No pedido de recuperação, as empresas afirmaram que passaram a enfrentar crise financeira a partir de 2019. O grupo atribuiu parte dos prejuízos à admissão, pelo Estado de Mato Grosso e pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), de contratações consideradas precárias de empresas de excursão.
Segundo o grupo, essas empresas não teriam os mesmos investimentos e experiência operacional, o que teria reduzido seu espaço no transporte rodoviário.
As recuperandas também alegaram que chuvas e falta de pavimentação provocaram danos aos ônibus e aumentaram os custos de manutenção da frota. Com esses argumentos, pediram a recuperação judicial para tentar superar a crise financeira.




















