A Justiça de Mato Grosso concedeu nesta quinta-feira (11), liminar à prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, e suspendeu os efeitos jurídicos do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras Públicas em relação à gestora. A decisão, assinada pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, Fazenda Pública, impede que o documento seja utilizado como base para a abertura de comissão processante ou qualquer outro procedimento político-administrativo destinado à cassação do mandato da prefeita, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
A magistrada entendeu que há fortes indícios de violação ao direito de defesa e ao devido processo legal durante a condução da CPI. Conforme a decisão, a comissão informou oficialmente à prefeita, ainda durante as investigações, que ela não figurava como investigada e, por esse motivo, negou seu pedido de acesso aos autos, de acompanhamento dos trabalhos e de apresentação de manifestação.
No entanto, ao concluir os trabalhos, a comissão alterou completamente sua posição e apontou Eliene como uma das principais responsáveis pelas supostas irregularidades apuradas, recomendando medidas que poderiam resultar, inclusive, na abertura de processo de cassação.
Para a juíza, essa mudança de postura caracteriza uma “acusação surpresa” e afronta princípios constitucionais fundamentais, como a ampla defesa, o contraditório, a boa-fé administrativa e a proteção da confiança legítima.
Na fundamentação da decisão, a magistrada afirma que a CPI adotou comportamento contraditório ao negar que a prefeita fosse alvo da investigação e, posteriormente, responsabilizá-la sem qualquer oportunidade de defesa.
“Ao mudar abruptamente sua linha de atuação e, sem qualquer aviso ou notificação de alteração de status, indiciar a prefeita no relatório final, a CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e surpresa procedimental”, registra a decisão.
Outro ponto analisado é que a comissão teria descumprido a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, ao impedir que a defesa tivesse acesso aos elementos já documentados da investigação, mesmo havendo produção de provas relacionadas à administração municipal.
Segundo a magistrada, se, durante os depoimentos e a coleta de provas, surgiram elementos que poderiam responsabilizar a prefeita, caberia à comissão alterar formalmente sua condição para investigada, notificá-la e garantir a possibilidade de prestar esclarecimentos antes da elaboração do relatório final.
A decisão também considera presente o risco de dano imediato. Isso porque a Câmara Municipal de Cáceres teria previsão de analisar o relatório da CPI e deliberar sobre eventual abertura de comissão processante nos próximos dias. Para o Judiciário, permitir o prosseguimento desse procedimento com base em um relatório produzido sem assegurar o direito de defesa poderia provocar prejuízos políticos e institucionais de difícil reparação.
Apesar de acolher parcialmente o pedido da prefeita, a Justiça preservou a competência fiscalizatória da Câmara Municipal. A juíza autorizou que o relatório final seja encaminhado normalmente aos órgãos de controle, como Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria-Geral da União.
Entretanto, determinou que o envio seja acompanhado obrigatoriamente de cópia integral da decisão judicial, informando que todas as conclusões, indiciamentos e imputações constantes do relatório permanecem, por ora, sem qualquer efeito jurídico em relação à prefeita, até a análise definitiva do mérito do mandado de segurança.
Na decisão, a magistrada ainda determinou que o presidente da CPI, o relator da comissão e o presidente da Câmara Municipal sejam notificados para cumprir imediatamente a liminar e apresentem informações no prazo legal de dez dias.
Após essa fase, o processo será encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer antes da sentença definitiva.



















