A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma ex-servidora pública aposentada para interromper a execução de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao extinto programa Faixa Azul, responsável pelo estacionamento rotativo na região central de Cuiabá nos anos 1990.
Com a decisão, continua valendo o desconto mensal de 25% sobre a aposentadoria da condenada, medida adotada para garantir o ressarcimento de um prejuízo estimado em quase R$ 2 milhões aos cofres públicos.
A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. Ao analisar o caso, a magistrada acolheu o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e rejeitou o pedido apresentado pela aposentada para suspender a execução da dívida.
A ex-servidora buscava interromper a cobrança judicial decorrente da condenação, mas a Justiça entendeu que não havia fundamentos para paralisar o cumprimento da sentença, mantendo as medidas adotadas para recuperação dos valores apontados como dano ao erário.



















