O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a validade da legislação que assegura o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos de Novo Horizonte do Norte durante o período de licença-prêmio.
A decisão foi tomada por unanimidade na sessão realizada nesta quinta-feira (11), acompanhando o voto do relator, desembargador Rui Ramos, em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela própria Prefeitura de Novo Horizonte do Norte.
No processo, o município alegava que a norma apresentaria vício de iniciativa, sob o argumento de que a Câmara Municipal teria criado uma despesa para o Executivo sem a realização de estudo prévio de impacto financeiro, invadindo uma competência exclusiva da administração municipal.
Ao analisar o caso, o relator adotou o entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que destacou que a legislação questionada não teve origem no Legislativo, mas sim em proposta encaminhada pelo próprio Poder Executivo.
Diante da ausência do alegado vício de iniciativa, os magistrados concluíram que não há inconstitucionalidade na norma, mantendo sua validade.
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que cumprem determinados requisitos ao longo da carreira, permitindo o afastamento remunerado por até três meses após cada período de cinco anos de efetivo exercício.



















