A Justiça de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Várzea Grande emita precatórios que somam R$ 107,4 milhões para indenizar os herdeiros do empresário Itamar Marcondes Filho por uma área ocupada irregularmente e posteriormente regularizada pelo município.
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. O valor é resultado de uma ação indenizatória envolvendo um terreno de aproximadamente 38 hectares, onde atualmente está localizado o bairro Cohab Primavera.
Segundo o processo, a área foi ocupada por centenas de famílias durante a década de 1990. Anos depois, em 2011, a administração municipal promoveu a regularização fundiária da região. Na época, o local abrigava cerca de 1,2 mil moradores distribuídos entre lotes residenciais, chácaras e estabelecimentos comerciais.
Após a homologação dos cálculos, realizada em outubro de 2025, a prefeitura apresentou recurso alegando que os valores teriam caráter remuneratório e, por isso, deveriam sofrer incidência tributária. O magistrado, entretanto, rejeitou a tese e destacou que a quantia possui natureza indenizatória, decorrente de desapropriação indireta, sem representar ganho patrimonial ao beneficiário.
Na decisão, o juiz ressaltou que o pagamento tem como finalidade apenas recompor o patrimônio perdido pelos proprietários da área, afastando a cobrança de impostos sobre a indenização.
O município também questionou a divisão do precatório entre diferentes beneficiários. Contudo, o magistrado entendeu que a multiplicidade de credores já existia desde o início da ação e que houve cessão regular de parte do crédito. Com isso, o valor será repartido entre quatro herdeiros, um cessionário e os honorários advocatícios.



















