O conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), extinguiu uma representação que questionava supostas irregularidades em uma licitação da Prefeitura de Várzea Grande destinada à execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem nos bairros São Simão e Ouro Verde. Apesar do arquivamento, o órgão emitiu recomendações para aperfeiçoar futuros processos licitatórios da administração municipal.
A ação foi apresentada pela empresa Ultramix Construções e Locações Ltda., que alegou ter sido desclassificada de forma indevida, mesmo tendo apresentado a menor proposta financeira no certame. Segundo a empresa, sua oferta foi de R$ 10,8 milhões, enquanto a proposta da vencedora, Alpha Construtora, alcançou R$ 11,1 milhões.
Entre os argumentos apresentados, a Ultramix sustentou que não recebeu oportunidade para corrigir inconsistências apontadas na proposta, que houve mudança de entendimento da comissão de licitação após o encerramento da fase recursal e que a desclassificação ocorreu sem diligência prévia, contrariando princípios como competitividade, ampla participação e segurança jurídica.
Durante a análise do processo, entretanto, a Prefeitura de Várzea Grande informou ao TCE que a Concorrência Pública nº 10/2025 havia sido anulada por falhas consideradas insanáveis na planilha orçamentária do edital.
Diante da anulação do certame, Antonio Joaquim concluiu que houve perda do objeto da representação, uma vez que o procedimento questionado deixou de existir. Ao acompanhar parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro entendeu que a continuidade da análise não produziria efeitos práticos.
“O prosseguimento da representação não atende às diretrizes de fiscalização, desaparecendo a utilidade prática da tramitação”, registrou na decisão.
Apesar do arquivamento, o conselheiro decidiu expedir recomendações à gestão municipal para evitar questionamentos semelhantes em futuras licitações. Entre as medidas sugeridas está a realização de diligências antes da desclassificação de propostas consideradas inexequíveis, permitindo que as empresas demonstrem a viabilidade dos preços ofertados.
Antonio Joaquim também recomendou que a prefeitura conceda prazo razoável para apresentação de justificativas técnicas, autorize correções que não alterem o valor global das propostas e registre de forma detalhada e fundamentada as decisões de desclassificação.
Segundo o conselheiro, as orientações buscam fortalecer a transparência, ampliar a competitividade entre os participantes e garantir maior economicidade nas contratações públicas realizadas pelo município.



















