O conselheiro Alisson Alencar, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), autorizou o Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco) e a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Afismat) a ingressarem em uma representação que questiona mudanças na carreira dos profissionais da área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
A representação de natureza externa foi proposta pelo Sindicato dos Profissionais da Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Mato Grosso (Siprotaf). A entidade contesta atos normativos editados pelo Governo do Estado para reorganizar carreiras do Grupo TAF após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso envolve o Decreto Estadual nº 559/2020 e as Leis Complementares Estaduais nº 674/2020, nº 731/2022 e nº 763/2023. As normas foram criadas após o STF declarar inconstitucional, em 2020, a reestruturação do grupo promovida pela Lei Complementar nº 98/2001.
A medida havia criado 550 cargos de agentes de tributos estaduais, formados pelos agentes arrecadadores de tributos estaduais e pelos agentes de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais. O questionamento envolve a equiparação funcional entre carreiras com exigências diferentes de escolaridade.
Segundo o processo, os agentes de fiscalização e arrecadação de tributos estaduais eram servidores aprovados em concurso público de nível médio. Já para os agentes arrecadadores de tributos estaduais era exigido nível superior.
Apesar da diferença na formação exigida, as categorias acabaram colocadas no mesmo patamar funcional de atribuições, cargos e responsabilidades, situação apontada como irregular.
O Siprotaf acionou o TCE-MT sob o argumento de que os atos editados para reorganizar as carreiras geraram novas distorções dentro da Sefaz. A entidade afirma que a situação prejudica servidores e mantém um cenário de insegurança jurídica que se arrasta há mais de 24 anos.
Nos pedidos de ingresso, Sindifisco e Afismat alegaram que a representação pode impactar diretamente seus filiados. As entidades sustentaram que o processo tem potencial de afetar competências funcionais e a estrutura remuneratória dos fiscais de tributos estaduais.
Ao analisar os requerimentos, Alisson Alencar entendeu que as duas entidades preencheram os requisitos para atuar como interessadas na representação.
“Diante do exposto, em razão do preenchimento dos requisitos para ingresso nos autos como interessado, defiro o pedido formulado pela Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso, Afismat, e Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso, Sindifisco, para habilitação na Representação de Natureza Externa”, decidiu.


















