A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das licenças ambientais de duas empresas de mineração que atuam nas proximidades da comunidade quilombola Abolição, localizada em Santo Antônio de Leverger. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também impede a emissão de novas autorizações ambientais para os empreendimentos até o cumprimento de uma série de exigências.
A medida foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso em ação civil pública ajuizada pelo MPF contra as empresas Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda e Minerpav Mineradora Leverger Ltda.
Entre as determinações impostas pela Justiça está a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade quilombola, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As empresas também deverão elaborar um Estudo do Componente Quilombola (ECQ), documento que avalia os impactos da atividade sobre populações tradicionais.
A ação teve origem em um inquérito civil que apontou possíveis falhas no processo de licenciamento ambiental. Segundo o MPF, relatórios técnicos identificaram impactos causados pelas pedreiras no cotidiano dos moradores, incluindo prejuízos à qualidade do ar e ao bem-estar da comunidade.
Durante o processo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) argumentou que a consulta não seria obrigatória porque o território quilombola ainda não possui titulação definitiva pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O órgão também sustentou que a exigência dependeria de procedimentos ambientais mais complexos.
Entretanto, informações encaminhadas pelo Incra indicaram que os empreendimentos estão inseridos em área vinculada ao território tradicional reivindicado pela comunidade, cuja delimitação ainda está em fase de conclusão.
Ao conceder a liminar, a Justiça ressaltou que o direito à consulta prévia não depende da conclusão do processo de regularização fundiária e que eventuais atrasos administrativos não podem restringir garantias asseguradas às comunidades tradicionais pela legislação nacional e por tratados internacionais.
O MPF também pede, no julgamento final da ação, a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em favor da comunidade quilombola. Esse pedido ainda será analisado no decorrer do processo. A decisão é provisória e pode ser contestada por meio de recurso.





















