O sargento da Polícia Militar Anderson Welchen deverá começar a cumprir a pena imposta pela Justiça Militar por um acidente de trânsito que provocou a morte de Benirdes Aparecida Correia, de 35 anos, em Poconé. A determinação foi assinada pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, após o encerramento de todas as possibilidades de recurso.
Na decisão, o magistrado reconheceu o trânsito em julgado da condenação e ordenou a emissão da Guia de Execução Penal, documento que formaliza o início do cumprimento da sentença.
Antes disso, o juiz corrigiu uma falha processual identificada nos autos. Uma decisão anterior havia tratado o caso como matéria de competência do Tribunal do Júri, situação considerada incompatível com o processo, que tramitou na Justiça Militar por se tratar de homicídio culposo cometido na condução de veículo oficial.
Os autos também revelam que o policial tentou firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para encerrar o processo. O Ministério Público propôs o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e a prestação de 360 horas de serviços comunitários. A defesa alegou incapacidade financeira para cumprir as condições e apresentou contraproposta, que acabou rejeitada.
O caso remonta à manhã de 9 de outubro de 2011, quando Anderson conduzia uma caminhonete da Polícia Militar Ambiental durante uma diligência em Poconé. Segundo a acusação, ele avançou um cruzamento sem respeitar a preferência de um veículo Gol que trafegava pela via à direita.
Com a colisão, o automóvel foi arremessado contra uma residência. Benirdes, que estava no banco de passageiros, morreu ainda no local. O motorista do carro, Odair Silva, sofreu ferimentos leves.
Durante o processo, a defesa sustentou que o militar dirigia dentro do limite de velocidade e que um muro existente na esquina comprometia a visibilidade do cruzamento. Anderson afirmou que reduziu a velocidade e não percebeu a aproximação do outro veículo.
Ao condená-lo em julho de 2023, a Justiça Militar concluiu que houve imprudência na condução da viatura. A sentença destacou que, mesmo diante da dificuldade de visão alegada pela defesa, o policial poderia ter adotado medidas mais cautelosas para evitar a colisão.
O magistrado responsável pela condenação também ressaltou que a legislação de trânsito garante prioridade ao veículo que se aproxima pela direita em cruzamentos sem sinalização e destacou os impactos da tragédia para a família da vítima, que deixou marido e um filho pequeno.


















