A Justiça de Mato Grosso determinou que o Estado mantenha o funcionamento do mercado administrado pelo Conselho da Comunidade dentro da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Pereira, o Ferrugem, em Sinop. A decisão liminar, proferida em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública, ainda impõe multa diária caso a ordem não seja cumprida.
O magistrado responsável pelo caso determina que o fechamento do mercado, na razão da Lei Estadual nº 12.792/2025, contrariamente à Lei de Execução Penal, que garante aos presos acesso a estabelecimentos para a venda de produtos e objetos permitidos, mas não fornecidos pela administração pública. Segundo a decisão, a norma estadual não pode se sobrepor à legislação federal.
Na fundamentação, o juiz destacou que a supressão do mercado prejudica diretamente os presidiários, retirando-lhes o acesso a itens básicos de higiene e alimentação. Além disso, o fechamento compromete a reintegração social de detentos que trabalham no local e ameaça o funcionamento da unidade prisional, que, segundo um relatório anexado ao processo, depende de recursos do estabelecimento para suprir necessidades essenciais.
O documento apresentado pela Defensoria revelou que, apenas em 2024, o Conselho da Comunidade investiu mais de R$ 600 mil na compra de medicamentos, produtos de higiene, manutenção predial e outros serviços indispensáveis ao funcionamento da penitenciária. O juiz enfatizou que a decisão do Estado de fechar o mercado, sem apresentar uma alternativa viável, representa um retrocesso na garantia de direitos fundamentais da população carcerária.
A determinação judicial reforça que a dignidade dos presos deve ser assegurada pelo Estado e que medidas que agravem as condições do sistema prisional são inadmissíveis. O governo do Estado ainda pode solicitar a decisão.






















