O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso aplicou multas ao prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim, e ao vereador Ezequias Dedé de Souza por reajustes salariais aprovados no último semestre de 2024.
Segundo a Corte de Contas, os aumentos foram concedidos em período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede elevação de despesas com pessoal nos meses finais de mandato quando há impacto para a gestão seguinte.
A decisão apontou irregularidades em leis aprovadas pela Câmara Municipal que elevaram os subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários, além da criação de 13º salário para parlamentares.
O conselheiro Alisson Alencar destacou que, mesmo sendo propostas do Legislativo, caberia ao prefeito vetar os projetos devido aos reflexos financeiros futuros.
Apesar de reconhecer a infração, o tribunal considerou que não houve extrapolação dos limites máximos de gastos com pessoal, o que amenizou a penalidade. Com isso, Milton Amorim foi multado em pouco mais de R$ 5 mil, enquanto Ezequias Dedé terá de pagar cerca de R$ 8 mil.
















