Uma moradora de Cuiabá foi condenada pela Justiça a pagar R$ 47,9 mil à construtora MRV após deixar de quitar parcelas renegociadas de um apartamento adquirido na capital. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá.
Segundo o processo, a mulher comprou um imóvel no Condomínio Residencial Chapada das Borboletas, localizado no bairro Ribeirão do Lipa, por cerca de R$ 148 mil.
Após enfrentar dificuldades financeiras e atrasar pagamentos, ela assinou um acordo reconhecendo uma dívida de R$ 35,2 mil, comprometendo-se a parcelar o valor. No entanto, conforme relatado pela construtora, os pagamentos voltaram a atrasar a partir de dezembro de 2021.
A MRV afirmou que tentou resolver a situação por meio de negociações extrajudiciais, mas não conseguiu receber os valores em aberto. Com juros e atualização monetária, o débito chegou a R$ 47.936,15.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a moradora foi devidamente intimada, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal, o que levou à decretação da revelia.
Na decisão, o juiz ressaltou que os documentos anexados ao processo comprovaram a existência da dívida, incluindo contrato de compra e venda, termo de confissão de dívida e planilhas atualizadas dos valores cobrados.
Gilberto Bussiki também destacou que a própria compradora reconheceu formalmente o débito ao assinar o acordo de renegociação.
Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido da construtora e determinou o pagamento da dívida, acrescida de correção pela taxa Selic.



















