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Justiça obriga clínicas e médico a entregarem prontuário após demora e negativas

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O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que duas empresas da área da saúde e um médico forneçam, no prazo de 15 dias, a cópia completa do prontuário médico de uma paciente que afirma ter enfrentado dificuldades para acessar os documentos após várias tentativas administrativas.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (18) e envolve as empresas HBento Serviços em Saúde LTDA, Jope Saúde e Serviços Médicos LTDA, além do médico Henrique Santos Barbosa da Silva.

A ação foi ajuizada por uma advogada que atua em causa própria. Segundo ela, após realizar uma consulta médica em uma das unidades de saúde e efetuar o pagamento via PIX à outra empresa envolvida, passou a solicitar o prontuário integral do atendimento, mas não recebeu retorno.

Conforme relatado no processo, a paciente teria sido encaminhada de um responsável para outro sem solução, situação que classificou como um “jogo de empurra” entre hospital e profissional de saúde.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios suficientes do direito da autora, ressaltando que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e exige transparência no acesso às informações.

Na decisão, o juiz destacou que o prontuário médico reúne dados pessoais sensíveis e pertence ao paciente, que pode solicitar acesso a qualquer momento. Ele também apontou que o documento é essencial para acompanhamento da saúde, continuidade de tratamentos e eventual busca por segunda opinião médica.

Foi estabelecida multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem judicial.

Além da entrega dos documentos, os réus deverão apresentar defesa e participar de audiência de conciliação por videoconferência. O processo ainda terá análise do pedido de indenização feito pela autora.

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