Órgãos e entidades da administração pública deverão interromper a veiculação de publicidade institucional a partir do dia 4 de julho, em cumprimento às regras previstas na legislação eleitoral para o pleito de 2026. A restrição tem como objetivo preservar a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.
A determinação está prevista em uma cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), documento que reúne orientações sobre as principais limitações impostas aos agentes públicos durante o processo eleitoral.
De 4 de julho até 4 de outubro, data prevista para o primeiro turno, ou até 25 de outubro, em caso de segundo turno, ficam proibidas ações de publicidade institucional que divulguem obras, programas, serviços, ações governamentais ou resultados de gestões públicas.
A restrição vale mesmo quando as campanhas não apresentam nomes, imagens ou vozes de autoridades. A legislação também impede iniciativas que possam associar realizações administrativas à imagem de gestores ou grupos políticos.
Entre as medidas proibidas estão o uso de marcas de governo, slogans ou expressões que identifiquem administrações públicas em prédios, veículos, uniformes e canais oficiais. Também não será permitido impulsionar conteúdos nas redes sociais relacionados a entregas ou realizações governamentais.
Placas de obras públicas que contenham logomarcas ou frases de identificação de gestão deverão ser modificadas, com a retirada ou cobertura desses elementos. Permanecem autorizados apenas símbolos oficiais, como o brasão do Estado.
Apesar das limitações, a legislação eleitoral mantém algumas exceções. Informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social continuam autorizadas, desde que não tenham objetivo de promover autoridades, candidatos ou administrações públicas.
Também seguem permitidas divulgações de produtos e serviços oferecidos em regime de concorrência, além de campanhas realizadas em situações de grave e urgente necessidade pública, como casos de calamidade ou epidemias, desde que tenham autorização da Justiça Eleitoral.
Agentes públicos também poderão conceder entrevistas quando o objetivo for exclusivamente prestar informações sobre serviços públicos. Homenagens a cidadãos por relevantes serviços prestados ao Estado continuam autorizadas, desde que não envolvam candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.
Além disso, a participação de servidores e gestores em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, campanhas de conscientização e eventos comemorativos, permanece permitida.
As orientações da cartilha têm como referência a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.
O descumprimento das normas pode gerar consequências como aplicação de multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
A recomendação aos agentes públicos é que, em caso de dúvida sobre determinadas ações ou divulgações, busquem orientação formal junto à Controladoria-Geral do Estado ou à Procuradoria-Geral do Estado.



















