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TCE suspende licitação de R$ 257 mi para usinas solares e aponta indícios de sobrepreço e restrição à concorrência

Decisão cautelar determina paralisação imediata do certame promovido pelo Cidesat após identificação de possíveis falhas na formação de preços, demanda superestimada e baixa competitividade
O evento será realizado no auditório do TCE-MT, entre os dias 22 e 23 de abril. Foto: MÁRCIA ANDREOLA

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 02/2026, lançada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). O certame tem valor estimado em R$ 257,5 milhões e prevê a contratação de empresa especializada para implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em 14 municípios consorciados.

A medida cautelar foi assinada na segunda-feira (22) pelo conselheiro Antônio Joaquim, relator do processo. A decisão foi tomada após análise preliminar que identificou indícios de irregularidades na composição dos preços, possível limitação da concorrência e dúvidas sobre a real necessidade da contratação nos moldes apresentados.

Um dos pontos examinados pelo Tribunal foi a desclassificação da empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda., que deixou de apresentar a garantia da proposta dentro do prazo estabelecido no edital. A empresa argumentou que a exigência possuía caráter meramente formal e poderia ser regularizada posteriormente por meio de diligência.

O entendimento do relator, entretanto, foi de que a apresentação da garantia constitui requisito obrigatório de pré-habilitação previsto na Lei nº 14.133/2021. Segundo ele, a legislação autoriza diligências apenas para esclarecer ou complementar documentos já apresentados, não sendo possível utilizá-las para suprir exigências não comprovadas dentro do prazo legal.

Apesar de manter a validade da desclassificação, o conselheiro demonstrou preocupação com o resultado final da licitação. Ao término do processo, apenas uma empresa permaneceu habilitada, cenário que, segundo o relatório, já havia ocorrido em procedimento anterior conduzido pelo mesmo consórcio, o que demanda análise mais aprofundada sobre a efetiva competitividade do certame.

A equipe técnica do TCE também avaliou os valores apresentados utilizando metodologia baseada no custo por quilowatt-pico (kWp), comparando o certame com contratações semelhantes. A proposta da empresa vencedora, Vetor Energia e Logística Ltda., apresentou custo estimado de R$ 6.941,18 por kWp. Já a proposta da empresa desclassificada indicava valor de R$ 5.269,04 por kWp.

Além disso, o relatório cita licitações realizadas em outros municípios com custos inferiores, levantando suspeitas de que os preços previstos na contratação possam estar acima dos parâmetros de mercado. Por esse motivo, o Tribunal determinou o aprofundamento das análises técnicas.

Outro aspecto considerado relevante foi a estimativa de demanda apresentada pelo consórcio. O Cidesat projetou a necessidade de aproximadamente 34 mil kWp para atender os municípios participantes. No entanto, o TCE identificou que algumas das cidades já possuem sistemas próprios de geração solar em funcionamento ou em fase de implantação, o que pode reduzir significativamente a necessidade real da contratação conjunta.

O Tribunal também registrou preocupação com a possibilidade de utilização da ata de registro de preços para futuras adesões por terceiros, prática conhecida como “barriga de aluguel”, que pode ampliar substancialmente o impacto financeiro da contratação inicialmente prevista.

Diante dos elementos levantados, o conselheiro concluiu que estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano ao erário. Com isso, determinou a suspensão imediata da licitação e de todos os atos dela decorrentes, incluindo homologação, adjudicação e eventual assinatura de contratos.

A decisão ainda proíbe o consórcio de realizar novas contratações vinculadas ao certame até que haja nova deliberação do Tribunal. Embora a implantação de sistemas de energia solar não seja considerada um serviço essencial de caráter imediato, o TCE entendeu que o elevado valor envolvido, superior a R$ 257 milhões, justifica a adoção de medidas cautelares.

O processo seguirá em fase de instrução para análise detalhada dos preços praticados, da demanda efetiva dos municípios e da conformidade legal da estrutura adotada na licitação.

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