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TJ mantém policiais penais longe de detentos e afasta diretor de presídio em MT

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O desembargador Orlando de Almeida Perri, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu manter três policiais penais afastados de funções com contato direto com presos da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop. O diretor da unidade também permanece fora do cargo enquanto prosseguem as investigações sobre supostos episódios de tortura e maus-tratos.

A determinação, publicada nesta semana, estabelece que os servidores continuem exercendo apenas atividades administrativas em outras unidades do sistema prisional. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) terá cinco dias úteis para comprovar o cumprimento integral da medida perante a Justiça.

A decisão atinge os policiais penais Adalberto Dias de Oliveira, Antônio Carlos Negreiros dos Santos e Paulo César Araújo Costa. Já Jean Lucas Chariani segue afastado da direção da penitenciária, embora possa desempenhar funções em outro estabelecimento prisional.

Segundo o magistrado, o inquérito que apura as denúncias ainda não foi concluído, o que torna necessária a manutenção das medidas cautelares. Para Perri, o retorno dos investigados ao contato direto com os custodiados poderia comprometer tanto a integridade dos presos quanto o andamento das apurações.

As investigações analisam suspeitas de espancamentos, disparos de balas de borracha sem justificativa, uso excessivo de spray de pimenta, tortura física e psicológica, além de outras possíveis violações de direitos humanos dentro da unidade prisional.

Na decisão, o desembargador destacou que permanecem presentes os requisitos que justificaram o afastamento inicial, ressaltando que os fatos investigados podem configurar infrações previstas na Lei da Tortura, na Lei de Abuso de Autoridade, além de afrontas a normas constitucionais e tratados internacionais de proteção aos direitos humanos.

Perri também enfatizou que o Estado tem o dever de garantir a segurança de vítimas e testemunhas, evitando qualquer possibilidade de intimidação ou represália durante a apuração dos fatos.

Ao manter os servidores em funções administrativas, o magistrado avaliou que a medida preserva os direitos funcionais e remuneratórios dos investigados, ao mesmo tempo em que reduz riscos aos detentos e assegura a continuidade das investigações.

As medidas cautelares foram adotadas inicialmente em dezembro do ano passado, após um relatório elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça apontar supostas violações sistemáticas de direitos humanos na unidade prisional. O documento foi produzido a partir de inspeções realizadas por representantes do Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de proteção aos direitos humanos.

Recentemente, o pedido dos investigados para suspender os afastamentos também foi rejeitado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que não identificou ilegalidade evidente na decisão proferida pelo desembargador Orlando Perri.

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