O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que pessoas privadas de liberdade que desempenham atividades laborais dentro das unidades prisionais do Estado passem a receber remuneração pelos serviços prestados. O valor previsto deverá ser de aproximadamente R$ 1,2 mil mensais, quantia inferior ao salário mínimo vigente.
A medida foi adotada no âmbito de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso. A instituição questionou a utilização da mão de obra de detentos em atividades internas do sistema penitenciário sem qualquer contraprestação financeira.
A situação veio à tona após uma fiscalização realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), coordenado pelo próprio magistrado. Durante visita à Cadeia Pública Feminina de Cáceres, foram identificadas internas trabalhando em uma oficina de costura responsável pela confecção de uniformes destinados ao sistema prisional, sem receber pagamento pelo serviço.
A inspeção ocorreu em março deste ano e apontou indícios de condições incompatíveis com as garantias previstas na legislação para o trabalho de pessoas privadas de liberdade.
Na decisão, Orlando Perri estabeleceu prazo de 90 dias para que a Secretaria de Justiça (Sejus) e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária realizem um levantamento completo das unidades onde há atividades laborais realizadas por presos dentro dos estabelecimentos penais.
O magistrado também determinou que, em até seis meses, o Estado implemente a remuneração dos trabalhadores do sistema prisional que se enquadram nessa situação.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi comunicado sobre o caso e poderá adotar medidas judiciais cabíveis para apurar eventuais irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista aplicável.
A decisão representa uma mudança significativa na política penitenciária estadual, ao reconhecer a necessidade de remuneração para atividades desenvolvidas por detentos e garantir maior observância aos direitos previstos em lei.




















